Conselho Fiscal
Constituído de forma permanente, é independente da administração e dos auditores externos. É composto por dois membros, sendo um representante dos sócios minoritários. Cabe ao Conselho Fiscal substituir e representar os sócios na sua função fiscalizadora, acompanhando a ação dos administradores para verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários, e defender os interesses da organização e dos sócios.
Frederico Bazarello Coelho
Ricardo Thielmann